Operações financeiras

Imposto de Renda 2023: como declarar investimento no exterior

01 jul 2026 · 7 min de leitura


OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Banco Travelex · 01 jul 2026 · 7 min de leitura


Os bens e aplicações feitas no mercado internacional precisam constar na prestação de contas com o leão; antecipe-se com este passo a passo

Diversificação geográfica, de moedas, novas oportunidades – existem muitas razões para fazer um investimento internacional. Mas, é importante ficar atento: contribuintes que residem no Brasil e possuem recursos em outros países são obrigados a informá-los na declaração de Imposto de Renda 2023.

Quem deixa de listar essas posses corre o risco de cair na malha fina e pagar uma multa salgada. Se você ainda tem dúvidas de como funciona esse processo, indicamos aqui as etapas a serem seguidas.

Como declarar investimentos no exterior – pessoa física

Ao declarar os investimentos no exterior, a pessoa física deve preencher a ficha “Bens e Direitos” da maneira mais completa possível. Tenha em mãos todas as informações relativas, como o nome das aplicações e das instituições financeiras correspondentes. É necessário também incluir a quantidade, o valor investido e o preço do câmbio no momento em que os ativos foram adquiridos.

1.  Acesse a ficha “Bens e Direitos”. O grupo 01 é referente a bens imóveis. O grupo 02, a bens móveis e assim por diante. Selecione o código correspondente ao tipo de ativo em cada um dos campos.

2. Em todos os casos, você deve informar o país do investimento na lacuna que indica “Localização – país”.

3. Aplicações financeiras são declaradas pelo valor investido, com a cotação do câmbio vigente no dia da operação. Se não houver novos aportes ou resgates, o saldo permanece inalterado.

Lembre-se de que a variação cambial é tributável sempre que os recursos forem obtidos em reais. Além disso, todos os ganhos de capital através de um bem precisam ser registrados e declarados no mês da venda do ativo no Programa da Receita Federal de Ganhos de Capital – importe os dados para o programa do IR.

A tributação dos lucros segue uma tabela progressiva, na qual quanto maior o ganho, maior é a alíquota.

Como declarar investimentos no exterior – pessoa jurídica

Se o investimento foi feito via pessoa jurídica, o contribuinte deve declarar na ficha “Bens e direitos” que detém participação em uma companhia. Não é preciso informar os ganhos da empresa, apenas se dividendos forem recebidos.

Tributação dos rendimentos internacionais

Mesmo que o dinheiro não venha para o Brasil, o IR de rendimentos, lucros ou dividendos deve ser recolhido pelo Carnê Leão da Receita Federal – é o programa que as pessoas físicas que recebem rendimentos sem imposto retido na fonte utilizam para definir o pagamento do tributo mensalmente ao longo do ano. Tudo deve ser registrado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”.

Vale reforçar que esse imposto é orientado pela tabela progressiva do IR para rendimentos mensais ou anuais.

Para saber mais

Fontes: Valor Investe e O Globo

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Especialistas em câmbio e operações internacionais, com estrutura bancária e atendimento consultivo para empresas.

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