A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) lançou novas regras de governança e diligência direcionadas a fundos de investimento e carteiras administradas que investem em criptoativos.
Essas normas buscam aprimorar os controles, critérios e a transparência na composição de produtos de investimento no setor, buscando uma maior padronização (e segurança) para investidores e gestores.
Confira as mudanças publicadas pela entidade.
Alinhamento com a resolução CVM 175
As novas regras foram elaboradas para se alinhar à Resolução CVM 175, que representa o novo marco regulatório dos fundos de investimento e que entrou em vigor em outubro de 2023.
Esse alinhamento tem como objetivo assegurar que gestores e administradores de fundos que lidam diretamente com criptoativos cumpram os requisitos mínimos de governança para promover uma gestão mais transparente.
O que foi a Resolução CVM 175? Trata-se de uma norma regulamentar emitida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que é a autoridade reguladora do mercado de capitais no Brasil, que unificou as regras que regem os fundos de investimento nacionalmente.
De forma resumida, ela simplificou o arcabouço regulatório, fortaleceu as práticas de gestão de riscos e permitiu a inclusão de ativos nas carteiras de fundos, desde que seguissem alguns critérios rigorosos para proteger os investidores e impulsionar a competitividade do mercado de capitais brasileiro.
Com o lançamento das novas regras em 2024, a organização reforça o compromisso com o desenvolvimento do mercado de criptoativos e enfatiza a importância de uma abordagem cada vez mais criteriosa na gestão desses investimentos – que estão em expansão acelerada.
Confira as novas diretrizes
Entre os pontos mais relevantes das novas diretrizes está a exigência de que as metodologias utilizadas para a seleção e precificação dos criptoativos sejam claramente descritas em políticas específicas.
Requisitos para gestores:
- Os gestores devem adotar uma política que detalhe os controles utilizados na gestão dos criptoativos;
- Identificação da área responsável pela tomada de decisões de investimento;
- Definição dos critérios utilizados na seleção dos criptoativos.
Monitoramento:
- Procedimentos relacionados ao monitoramento dos ambientes de negociação;
- Diretrizes claras para a custódia desses ativos, aspectos cruciais para a segurança e integridade dos investimentos em criptoativos.
Além disso, os documentos de referência da Anbima, como os códigos de “Administração e Gestão de Recursos de Terceiros”, “Serviços Qualificados”, “Distribuição” e “Ofertas Públicas”, foram atualizados para refletir as novas diretrizes.
De acordo a Associação, alterações marcam um avanço na regularização de criptoativos e oferecem a devida importância de uma gestão cuidadosa e responsável de investimentos, além de destacar a necessidade de eficiência na administração desses tokens digitais.
Prazo para adequação
Fique ligado! As regras estabelecidas entram em vigor em 1º de outubro de 2024, e as instituições terão até 30 de junho de 2025 para se adequarem a elas.
Ainda segundo o órgão, a implementação gradual permite que o mercado se ajuste às novas exigências, promova uma transição suave e garanta que todos os participantes estejam preparados para atender às novas normas de governança e diligência na gestão dos ativos digitais.
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Fontes: Valor Investe