Operações financeiras

Declaração de bens no exterior: obrigações fiscais para brasileiros

01 jul 2026 · 7 min de leitura


OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Banco Travelex · 01 jul 2026 · 7 min de leitura


Com a crescente globalização e a diversificação de modalidades de investimentos, muitos brasileiros têm adquirido bens e ativos no exterior, a fim de ampliar a gama de recursos financeiros. 

Acontece que essas aquisições ou aplicações no exterior estão atreladas à obrigações fiscais e é preciso estar de acordo com a receita tributária a fim de evitar penalidades e manter a conformidade com a legislação brasileira.

Com o início do prazo de declaração da receita federal para pessoas físicas, entenda quais bens e ativos precisam ser declarados no Brasil.

O que é a Declaração de Bens no Exterior?

A Declaração de Bens e Valores no Exterior (CBE) é uma obrigação imposta pelo Banco Central do Brasil (BCB) que tem como objetivo coletar informações sobre os ativos mantidos por residentes no país fora do território nacional.

De acordo com o Governo Federal, os ativos no exterior podem ser depósitos, imóveis, participações em empresas e fundos de investimento, títulos de dívida, créditos comerciais, empréstimos e derivativos, dentre outros.

Além do caráter tributário em si, essa declaração tem objetivo informativo e contribui para a elaboração de dados econômicos importantes para o país, uma vez que retrata o volume de investimento brasileiro no exterior e, por consequência, atende compromissos internacionais de fornecimento de estatísticas macroeconômicas e subsidiam a formulação de política financeira e pesquisa acadêmica.

Quem deve declarar?

De acordo com a Resolução nº 4.841, de 30 de julho de 2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN), são obrigados a prestar a CBE as pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que possuam ativos no exterior que totalizem, em conjunto, valor igual ou superior a US$ 1 milhão (ou o equivalente em outras moedas) na data-base de 31 de dezembro de cada ano.

Além da declaração anual, também há a obrigatoriedade de prestar informações ao Banco Central nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro para aqueles que possuam ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 100 milhões (ou valor equivalente em outras moedas). Quem tiver bens e montantes abaixo desse limite nessas datas está dispensado da exigência.

Leia mais: Quanto custa manter um imóvel no exterior? Impostos, taxas e outros custos – Travelex

Prazos para a declaração

A CBE deve ser entregue anualmente ao Banco Central, com prazo geralmente estabelecido entre 15 de fevereiro e 5 de abril do ano subsequente ao ano-base da declaração. É fundamental respeitar esse período para evitar multas e sanções.

Para as declarações trimestrais, existem prazos específicos:

  •  Declaração Trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano;
  • Declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano;
  • Declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.​

Como declarar?

A declaração é realizada exclusivamente por meio eletrônico, por meio do sistema disponibilizado pelo Banco Central no site oficial da instituição. O declarante deve fornecer informações detalhadas sobre cada tipo de ativo mantido no exterior, incluindo valores, natureza dos bens e os países onde estão localizados.

Consequências da não declaração ou declaração incorreta

A omissão ou prestação de informações falsas na CBE pode acarretar multas significativas, que variam conforme a gravidade da infração. Os valores podem oscilar de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, sendo que em casos específicos existe a chance do valor oneroso ser aumentado em 50%.

Além disso, a não conformidade pode levar a complicações legais e fiscais, prejudicando a situação do contribuinte perante as autoridades brasileiras.

Leia mais: Como declarar a compra de dólar no seu imposto de renda

Relação com o Imposto de Renda

Além da CBE, os bens e valores mantidos no exterior devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Receita Federal.

Os rendimentos provenientes desses ativos, como aluguéis, dividendos e juros, estão sujeitos à tributação no Brasil e devem ser devidamente reportados para evitar inconsistências e possíveis penalidades.

Leia mais: Cuidado com o leão: veja como declarar sua conta internacional no Imposto de Renda 2025 – Travelex

Dicas para evitar erros comuns

  • Conversão de moeda: utilize sempre a taxa de câmbio oficial divulgada pelo Banco Central na data-base para converter os valores dos bens para reais.
  • Documentação completa: mantenha registros detalhados e atualizados de todos os ativos no exterior, incluindo comprovantes de propriedade e extratos financeiros.
  • Assessoria especializada: considere buscar orientação de profissionais especializados em tributação internacional para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais.

Manter a conformidade com as obrigações fiscais relacionadas a bens no exterior é muito importante para evitar penalidades legais e financeiras, além de assegurar a regularidade fiscal.

A Declaração de Bens e Valores no Exterior, juntamente com a correta prestação de informações no Imposto de Renda, são passos obrigatórios nesse processo. Ao seguir as diretrizes estabelecidas e buscar orientação quando necessário, os brasileiros podem gerenciar os ativos internacionais de forma segura e em conformidade com a legislação vigente.

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