Operações financeiras

Reforma Tributária: o que muda e as principais atualizações

01 jul 2026 · 7 min de leitura


OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Banco Travelex · 01 jul 2026 · 7 min de leitura


A reforma tributária compõe a Emenda Constitucional n.º132, que prevê uma mudança da taxação sobre o consumo por meio da substituição de tributos federais, estaduais e municipais. Com isso, o Governo Federal busca simplificar e unificar os tributos sobre o consumo no Brasil, ou seja, descomplicar o modelo de tributação brasileiro.

A principal mudança envolve a extinção de quatro tributos atuais – PIS, Cofins, ICMS e ISS – e a criação de dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pelo governo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios. 

Ambos os novos tributos terão a mesma base de cálculo e seguirão as mesmas regras. Contudo, a proposta inclui alíquotas reduzidas para determinados setores econômicos e a possibilidade de um sistema de cashback – reembolso de parte do tributo pago –, que será regulamentado por lei complementar. Ainda, a reforma propõe pequenas alterações na tributação sobre patrimônio, incluindo impostos sobre meios de transporte de luxo (como iates e jatinhos) e sobre heranças.

Por que fazer uma reforma tributária?

Especialistas classificam o atual sistema tributário como muito complexo e disfuncional, uma vez que é majoritariamente cumulativo, característica que prejudica setores com cadeias de produção mais longas, e baseado na tributação na origem, o que desestimula investimentos e exportações, além de fomentar a “guerra fiscal” entre estados. 

A multiplicidade de alíquotas reduz a transparência para os consumidores e aumenta os litígios fiscais, e é aí que entra uma grande vantagem da promulgação da reforma: ela soluciona alguns desses problemas ao adotar a não-cumulatividade plena, onde a alíquota incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção, a tributação no destino, que ocorre no estado e município onde o bem ou serviço é consumido, e a padronização de quatro alíquotas: padrão, intermediária (70% da padrão), reduzida (40% da padrão) e zero.

A expectativa é que a reforma impulsione o crescimento da economia e aproxime as regras brasileiras daquelas vigentes em países mais desenvolvidos.

A reforma aumentará a carga tributária?

A proposta estabelece um teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo, atualmente calculado em 12,5% do PIB – cálculo baseado na média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021. As alíquotas serão definidas para não exceder esse teto, com reavaliações a cada cinco anos. 

Caso o limite seja ultrapassado, a alíquota de referência deverá ser reduzida, e essa diminuição será calculada pelo Tribunal de Contas da União, com base em dados fornecidos pelos entes federativos e pelo futuro Comitê Gestor do IBS.

Tributos extintos pela reforma

Serão extintos dois tributos federais: o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e continuará incidindo apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

Além disso, dois impostos locais serão extintos: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Ambos serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Outras medidas

O projeto apresentado ainda estabelece a criação de um Imposto Seletivo (IS), que funcionará como uma sobretaxa sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros, com possibilidade de cobrança também sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar.

Combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas, mais compras governamentais, devem ter regimes tributários específicos.

Principais mudanças para o consumidor

– Cesta básica: O valor da cesta básica deve ter diminuição quando uma lei complementar definir uma lista nacional de produtos que terão alíquota zero.

– Remédios: O texto prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer, têm previsão de alíquota zero. 

– Combustíveis: A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. A cobrança será monofásica (em uma única etapa da cadeia), com alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte.  

– Veículos: A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e motos aquáticas. A reforma também estabelece que o imposto será progressivo, conforme o impacto ambiental do veículo, ou seja: quem polui mais paga mais.  

Período de implementação

Segundo o texto da reforma tributária, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos.

– Pelo cronograma proposto, em 2026, haverá uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre Estados e municípios).

– Em 2027, PIS e Cofins deixarão de existir e a CBS será totalmente implementada. A alíquota do IBS permanecerá com 0,1%.

– Entre 2029 e 2032, deve haver uma redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS, até a vigência integral do novo modelo em 2033.

– Já a transição da cobrança de impostos da origem para o destino deve acontecer em 50 anos, de 2029 até 2078.

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Fontes: Valor Econômico | BBC

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