Operações financeiras

RERCT 2024: Como regularizar bens não declarados e garantir anistia fiscal

01 jul 2026 · 7 min de leitura


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Banco Travelex · 01 jul 2026 · 7 min de leitura


A regularização de bens, recursos e direitos não declarados é uma questão delicada e que afeta muitos contribuintes brasileiros, especialmente em um contexto de crescente fiscalização tributária e cambial. Diante dessa realidade, o Regime Especial de RERCT (Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária) surge como uma ferramenta estratégica para quem deseja formalizar patrimônios e evitar complicações legais, oferecendo a possibilidade de regularizar ativos de origem lícita, tanto no Brasil quanto no exterior.

Instituído pela Lei nº 14.973/2024 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 2.221/2024, o RERCT reabre as condições de programas semelhantes lançados em 2016 e 2017, mas com novidades que ampliam o alcance. Entre as principais mudanças está a inclusão de novos tipos de ativos e a permissão para que políticos, funcionários públicos e seus respectivos parentes possam aderir ao regime.

O programa reflete um esforço do governo brasileiro para aumentar a conformidade tributária e garantir que os contribuintes tenham uma alternativa segura para declarar recursos que, por qualquer motivo, não foram registrados anteriormente. 

Veja quais novos ativos estão inclusos 

O novo RERCT é voltado exclusivamente para ativos de origem lícita, incluindo bens tangíveis como veículos, aeronaves e embarcações, e intangíveis, como marcas, copyrights, softwares e patentes. Diferente dos programas anteriores, também permite a regularização de bens localizados no Brasil. Além disso, a nova versão removeu restrições para adesão de políticos, funcionários públicos e respectivos parentes.

A data-base para cálculo dos valores a serem regularizados é 31 de dezembro de 2023, e a  conformidade envolve a apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT), disponível no sistema e-CAC da Receita Federal.

Há custos? Entenda os benefícios da adesão

Os contribuintes que aderirem ao RERCT devem pagar o Imposto de Renda sobre ganho de capital à alíquota de 15% sobre o valor dos ativos, acrescido de uma multa de 100%, totalizando uma carga tributária efetiva de 30%. 

Em contrapartida, o programa extingue a punibilidade por crimes tributários e cambiais relacionados aos ativos regularizados, como sonegação fiscal, falsificação de documentos e lavagem de dinheiro. A anistia criminal é aplicável desde que a adesão ao programa ocorra antes do trânsito em julgado de qualquer decisão condenatória. 

No âmbito fiscal, a adesão também reduz outras multas, juros e encargos legais, proporcionando um alívio significativo para quem busca conformidade tributária.

Fique atento aos prazos! A adesão ao programa exige a apresentação da DERCAT com informações detalhadas sobre os bens e o pagamento dos valores devidos. O prazo para regularização se encerra em 15 de dezembro de 2024, e qualquer retificação também deve ser feita até essa data.

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Fonte: Gov.br

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