Operações financeiras

Tudo o que você precisa saber para declarar o Imposto de Renda 2024

01 jul 2026 · 7 min de leitura


OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Banco Travelex · 01 jul 2026 · 7 min de leitura


O período de declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 já está próximo e é importante conhecer as novas diretrizes desse tributo, tendo em vista as mudanças recentemente implementadas pelo governo para simplificar e organizar o processo para os contribuintes. 

Confira algumas das alterações aplicadas pela Receita Federal (RF), como desoneração, atualização da faixa de isenção e introdução do desconto simplificado, para evitar complicações na elaboração da declaração do IR.

Principais mudanças

No início de fevereiro, o governo federal atualizou a nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 2024, por meio da Medida Provisória Nº 1.206/2024. A partir de agora, quem ganha até dois salários mínimos, o equivalente a R$2.824, ficará isento de pagar o tributo durante o ano. 

Entre as novidades, a RF estabeleceu uma padronização do prazo para a entrega das declarações. A partir deste ano, todos os contribuintes deverão entregar a declaração entre 15 de março e 31 de maio, independentemente do grupo prioritário. Com isso, o contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, que é referente ao ano-base 2023.

Além disso, segundo o Ministério da Fazenda, com a subida do valor da isenção, aproximadamente 16 milhões de brasileiros não precisarão pagar o imposto e o governo federal renunciará a uma receita de R$ 3,03 bilhões em 2024. 

Tabela atualizada do Imposto de Renda Retido na Fonte de 2024

Quem recebe até R$ 2.259,20: Terá alíquota zero, sem dedução do IR

Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65, com desconto de R$ 564,80: Terá alíquota zero, sem dedução do IR

Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65, sem desconto simplificado: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44

Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 81,44

Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00.

Motivos para a alteração

O teto para isenção no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) estava em R$ 2.640. O valor era referente a dois salários mínimos em 2023. Após a correção do salário mínimo, que saiu de R$ 1.320 para R$ 1.412 no ano passado, os trabalhadores que recebiam menos do que a junção de dois vencimentos mínimos teriam que pagar o imposto a Receita Federal.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

Vale lembrar que o teto de isenção estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015.

O que é necessário para a prestação de contas

Para declarar, é necessário apresentar dois tipos de documentos que precisam ser anexados ao processo: 

Identificação: documentos de identidade oficiais e os documentos de representação. Eles são essenciais para demonstrar se é você quem está realizando a declaração ou está representando alguém.

Comprovantes (documentos comprobatórios): documentos que comprovam o que foi relatado na declaração, como salário, residência, entre outros. Além disso, é importante comprovar a liberação de uma certidão de regularidade fiscal.

Veja também: Como declarar a compra de dólar no seu imposto de renda

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