Operações financeiras

O mercado de câmbio e a nova regulamentação

01 jul 2026 · 7 min de leitura


OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Banco Travelex · 01 jul 2026 · 7 min de leitura


Por João Manuel Campanelli Freitas, CBD Travelex Bank

Há algum tempo atrás, escrevi uma matéria a respeito da nova legislação cambial, demonstrando algumas das principais mudanças e inovações que o Bacen planejava implementar com base na Lei 14.826 de 29.12.2021, promulgada pelo Congresso brasileiro.   

Agora, estamos diante da consulta pública nº 90, que começa a clarear e refletir as mudanças tão desejadas pelo mercado, com implementação marcada para janeiro de 2023. Entre os requisitos divulgados, esses são os principais pontos que o Bacen destaca:

  •  Permissão do uso de critérios próprios da instituição autorizada para requisitar ou dispensar a documentação acessória para o curso das operações cambiais, considerando a avaliação do cliente e as características da operação;  
  • Simplificação do processo de classificação da finalidade de operações cambiais;  
  • Livre formato para realização das operações de câmbio, observados os requisitos estabelecidos pelo Banco Central;  
  • Redução de assimetrias nos requisitos para abertura, manutenção e movimentação das contas em reais de não residentes frente aos exigidos para as contas de residentes.  

Essas mudanças são fundamentais e produzirão efeitos enormes no relacionamento do cliente com as instituições autorizadas a operar em câmbio, trazendo mais transparência e alinhando responsabilidades aos envolvidos nas operações cambiais.   

Se dermos uma olhada mais profundamente na Consulta Pública nº 90, veremos a qualificação das responsabilidades sobre as informações, bem como a facilitação do processo de contratação de câmbio como algumas dessas grandes mudanças.  

Isto levará o mercado cambial brasileiro a um novo patamar, mais próximo das realidades e práticas ao redor do mundo, principalmente dos países mais desenvolvidos, onde uma operação cambial é realizada da mesma maneira que se realiza um pagamento no dia a dia.   

Embora as instituições financeiras, e também as autorizadas a operar em câmbio, sejam as maiores beneficiadas pela nova legislação, vemos também que haverá grandes mudanças no dia a dia das empresas, que serão impactadas pela assunção de responsabilidade de informações e a correta classificação de suas operações, passando agora a serem responsáveis plenamente pelas suas ações.  Mesmo que esta situação não tire a responsabilidade dos agentes autorizados a realizar operações de câmbio de reconhecer a classificação como correta, as empresas passam a ter pleno domínio dos seus pagamentos e, com isto, acredito que a cada dia teremos processos cada vez mais digitalizados e automatizados facilitando o fechamento cambial. 

Acredito que este processo de implantação e ajustes deverá se estender pelos próximos 2 a 3 anos, pois há muitos detalhes a serem definidos e muitos ainda que são conflitantes entre si na atual consulta. E, como diz a própria comunicação do Bacen, a partir de 2023 “serão aprofundadas discussões relevantes que poderão ser ajustadas em nova legislação”.  

Finalmente, podemos ver que o processo de disrupção começa no mercado cambial e temos um longo caminho a percorrer. O início é empolgante, mas cheio de armadilhas que precisamos nos atentar para que a mudança seja feita da melhor maneira possível, sem necessidade de uma retomada constante desse tema. O mundo ideal é que, a partir de agora, possamos apenas nos atualizarmos para que sejamos realmente inseridos em uma comunidade global de pagamento e recebimento que trará ao Brasil uma moeda forte (Real), uma economia cada vez mais saudável e sem influências internas ou externas, apenas as do dia a dia e as de mercado.  

Publicado originalmente no portal Investing.com

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